PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
PARECER 001/CACS FUNDEB – Cabo Frio
Parecer Favorável com Ressalva referente à Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB, do ano de 2011.
Iniciamos o mandato em 12/08/2011, analisando nas sessões plenárias, demonstrativos e relatórios financeiros, encaminhados mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda. A linguagem técnica dos referidos documentos dificultou a compreensão e o entendimento por parte dos representantes da sociedade civil, dos valores repassados ao Município e sua aplicação dentro das exigências legais. Solicitamos à Secretaria de Fazenda emitisse resumos mais elucidativos.
Nos encontros realizados na Secretaria Municipal de Fazenda, foram verificadas as despesas realizadas com obras, locação de móveis e imóveis. Através da análise de processos, por amostragem, foi verificada que à luz da legislação, continham:
a) Objetivo do processo;
b) Ato licitatório;
c) Parecer do controle interno;
d) Despachos de encaminhamento;
e) Publicação de edital.
Em decorrência dessa análise:
Foi verificada falta de especificação das escolas atendidas, nos recibos de pagamento de locações de caminhão pipa.
Até o momento, realizamos visita em duas unidades escolares. Na Escola Municipal Edith Castro dos Santos foram feitas algumas observações, sinalizadas através do ofício nº 002, de 09 de janeiro de 2012, à Secretaria Municipal de Educação.
Em relação aos aspectos referentes à aplicação dos recursos na folha de pagamento, solicitamos, através do ofício 007/2012, de 10/02/2012, as folhas de pagamento dos meses de abril e outubro/2011. Recebemos CD contendo as folhas dos meses solicitados, sem tempo hábil para análise. Levando em consideração que grande parte do valor do fundo é gasta com pagamento de pessoal, nossa função fiscalizadora foi prejudicada, uma vez que o material dessa importância não foi analisado.
Esclarecemos que o Conselho vem enfrentando dificuldades no quorum das sessões, desde o início do mandato, com a ausência sistemática dos representantes do Conselho Tutelar, dos Alunos da Educação Básica Pública, e de um dos representantes de Pais de Alunos da Educação Básica, causando suspensão de cinco sessões.
O Conselho do FUNDEB não participou da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; assim como também não participou da elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não só do magistério, mas de todo funcionalismo público, profissionais esses (ASG, Vigia, Aux. Administrativo, Cozinheira, entre outros) que têm seus vencimentos financiados por esse fundo.
Outrossim, esclarecemos que a não entrega deste parecer dentro do prazo determinado pela Lei Nº 11.494/07, deve-se a interpretação do e-mail recebido referente ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SiGPC, o qual teve seus prazos suspensos em 100 (cem) dias, causando interpretação equivocada dos prazos.
Feitas essas considerações, os membros deste Colegiado dão Parecer Favorável à prestação de contas do ano de dois mil e onze, com Ressalvas.
Cabo Frio, 11 de Abril de 2012.
Sérgio Vangler Moreira Reis
PRESIDENTE - Representante do Conselho Municipal de Educação
Denize Alvarenga de Azevedo
VICE-PRESIDENTE – Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Luis Carlos dos Santos Cardoso
Titular – Representante do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Cláudia de Oliveira Lacerda Lima
Titular – Representante do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Marisete Britto Lourenço
Titular – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Gisele Quintanilha Porto
Titular – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
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