O atual governo assumiu como seu compromisso prioritário a
política de inclusão social. Na área da educação básica, a substituição do
Fundef pelo Fundeb constitui a estratégia prioritária dessa política. Além da
efetiva universalização do atendimento no ensino fundamental, o Fundeb permitirá
a inclusão progressiva de todas as crianças em creches e pré-escolas, e fará
ainda com que todos os jovens e adultos sem escolarização ou concluintes da
educação fundamental possam também concluir o Ensino Médio. Como instrumento
inclusivo, o Fundeb estenderá os benefícios do atual Fundef a todos os alunos e
professores da Educação Básica, garantindo o acesso de toda população
escolarizável a todos os níveis da Educação Básica.
O Fundeb face ao diagnóstico da Educação Básica
A promulgação da
atual Constituição brasileira foi ponto de partida para a elaboração de uma
série de normas legais que vêm progressivamente exercendo um impacto positivo
no setor educacional, sob a forma de avanços sobretudo quantitativos. Embora
nos últimos 10 anos a participação da educação no PIB tenha sofrido uma ligeira
elevação, passando dos 3,8% em 1994 para os cerca de 5% atuais, e esse mesmo
período tenha registrado sensíveis avanços em relação à expansão
da matrícula, criar condições que assegurem a universalização do
direito de acesso da população escolarizável a todos os níveis da educação
básica, com eqüidade e qualidade, permanece sendo uma meta a ser ainda
alcançada.
Entre a primeira e a oitava série do ensino fundamental, público
e obrigatório, temos ainda cerca de um milhão de crianças fora da escola.
Apenas 9,4% das crianças até três anos de idade são atendidas em creches; na
faixa de quatro a seis anos o índice de escolarização é de 61,4%. Além do
desafio do acesso resta igualmente o da permanência, uma vez que, em média, de
cada 100 alunos que ingressam no ensino fundamental, apenas 60 o concluem,
destes cerca de 17% não são acolhidos no ensino médio, isso sem mencionar o
fato de que 42% dos alunos do ensino fundamental e 55% dos alunos do ensino
médio estão atrasados com relação à série adequada à
sua idade. Para completar a gravidade do quadro, dados de
pesquisas realizadas pelo Saeb mostram ainda que os avanços relativos às
matrículas nas diversas etapas da educação não foram acompanhados por um
desenvolvimento qualitativo da educação ofertada. Pode-se mesmo dizer que não
foram nem mesmo acompanhados da necessária eqüidade na oferta de educação entre
os brasileiros em sua diversidade regional, racial e étnica, localização urbana
ou rural, e em sua vinculação ao ensino público ou privado, conforme sugerem
dados recentes do IBGE sobre indicadores sociais.
Esse diagnóstico dá a exata dimensão da tarefa imposta à
política para a Educação Básica no momento atual, e aponta, como condição para
o enfrentamento dos desafios e alcance das melhorias pretendidas no setor, para
a necessidade de incremento dos investimentos por meio da revisão da engenharia
financeira que dá suporte a essa política. Se na ausência de um mecanismo de
articulação e redistribuição equilibrada das receitas vinculadas da União,
estados e municípios, a criação do Fundef representou um avanço no campo das políticas
educacionais, desde o momento em que foi instituído vêm se evidenciando seus
limites. O Fundef contribuiu para o
desenvolvimento do Ensino Fundamental das crianças de 7 a 14
anos, deixando à margem tanto o segmento da educação infantil, quanto o do
ensino médio e a modalidade de educação de jovens e adultos. Com isso ficaram
desassistidos as crianças de 0 a 6 anos, os jovens e adultos que não se escolarizaram
em idade própria, os concluintes do Ensino Fundamental, bem como seus respectivos
professores, que também não foram beneficiados pelos recursos provenientes do Fundo.
Ainda em relação ao magistério, se por um lado o Fundef
favoreceu os professores das regiões mais pobres do País, que até então
recebiam salários miseráveis, constata-se que não foi capaz de romper com as
disparidades salariais entre regiões. A título de exemplo, um professor de 1ª a
4ª série do Ensino Fundamental que atua no Nordeste recebe em média
R$293,00, enquanto que seus colegas da região Sudeste percebem em média o dobro
desse valor. Já a média salarial de um professor do Ensino Médio é de R$866,00.
Igualmente observa-se considerável disparidade quanto aos gastos entre os
diversos estados. Enquanto em 2003 a média nacional do valor do investimento
por aluno ficou em R$759,77, para 1ª a 4ª série, e R$797,75, para 5ª a 8ª
série, no Estado de Roraima chegou-se a patamares de R$1.568,85, para 1ª a 4ª
série, e R$1.647,30, para 5ª a 8ª série, ao tempo em que no Maranhão esse valor
atingiu R$342,61 e R$359,74, para 1ª a 4ª e 5ª a 8ª série, respectivamente.
Baseando-se nas constatações de que o Fundef não tem se mostrado
um mecanismo eficiente para garantir a qualidade do ensino e a valorização dos
professores, e buscado-se superar suas limitações, o Ministério da Educação
propõe a criação do Fundeb, que deverá prover um aporte de recursos condizente
com a progressiva universalização da educação básica aliado ao incremento da
qualidade da educação ofertada. Atualmente são atendidos pelo Fundef cerca de
32 milhões de alunos. Com a criação do Fundeb este número ultrapassará os 48
milhões, distribuídos por toda a
educação básica, em todas as redes de ensino. Com isso, a meta a
ser alcançada é uma
educação comprometida com o princípio da eqüidade, que crie as
condições que assegurem não apenas o acesso, mas a permanência e aprendizagem
das crianças, dos jovens e dos adultos não escolarizados, independentemente de
raça, etnia, região, localização geográfica ou condição financeira em que se
encontram.
Base legal e implicações da instituição do Fundeb
Segundo a Constituição Federal, cabe à União a responsabilidade
pelo Ensino Superior, aos estados pelo Ensino Médio e Fundamental, e aos
municípios a responsabilidade pela Ensino Fundamental e Educação Infantil. Para
a redução das desigualdades existentes, o País conta com mecanismos legais de
transferência e redistribuição de recursos federais, bem como de assistência técnica
aos estados e municípios. Como parte desse aparato legal, o Fundeb, mantendo a
divisão de responsabilidades entre os entes federados na oferta do ensino,
propõe, a exemplo do que vinha ocorrendo com o Fundef, uma ampla redistribuição
de recursos, adotando como critério para sua alocação a definição de um valor
por aluno, a ser fixado anualmente, e o número de alunos matriculados nas redes
de ensino.
A intenção de rever a atual engenharia de financiamento da
educação, com vistas a promover a igualdade de oportunidades educacionais a
TODAS as crianças, jovens e adultos, com qualidade e equidade, implica
portanto:
compor o Fundeb com percentual de impostos vinculados à educação
no âmbito dos estados e municípios;
contar com a participação financeira da União na composição do
Fundeb, sempre que o fundo de cada estado não atingir a quantia necessária para
oferta de educação de qualidade e o pagamento justo aos professores;
fixar o valor do investimento em educação para cada aluno em
âmbito estadual com variações para cada nível de ensino, a partir de um valor
base nacional também diferenciado para cada nível de ensino.
Assim, cada estado fixará o valor da educação de cada um de seus
alunos, de acordo com o nível de educação, tendo como patamar uma base a ser
fixada nacionalmente, de modo a assegurar a qualidade do ensino em todos os
municípios e estados. No âmbito de cada estado será criado um fundo composto
com parcela de impostos vinculados à educação. Os recursos desse novo fundo, o
Fundeb, serão divididos entre o próprio estado e seus municípios, de acordo com
o número de alunos de cada nível educacional, matriculados em suas respectivas
redes e níveis de ensino.
Caso os recursos do Fundeb de alguns estados não atinjam a
quantia base ideal definida para garantia de condições da oferta de uma
educação de qualidade para cada aluno, o fundo será complementado com recursos
da União.
Os municípios em cada estado, e os estados entre si, serão
beneficiados de acordo com o número de alunos matriculados em suas redes de
ensino. Serão beneficiados os governos que contam com reduzida capacidade de
arrecadação e, portanto, de investimento, e que possuem um elevado contingente
de alunos matriculados em suas redes, situação em que se torna imprescindível a
participação da União que, zelando pelo princípio da eqüidade inerente ao pacto
federativo, vem garantir uma melhor distribuição dos recursos no País e uma
maior eqüidade no processo de universalização da educação básica com qualidade.
O Fundeb como instrumento de valorização dos trabalhadores em
educação O pagamento dos profissionais constitui o custo mais elevado do setor
educacional. Cerca de 70% dos gastos com educação referem-se ao pagamento dos
professores e de outros profissionais tão importantes quanto o professor: são
profissionais que cuidam da alimentação dos alunos, da manutenção e higiene da
escola e de seus equipamentos, da administração das escolas e dos novos
recursos tecnológicos.
A carreira e a remuneração dos profissionais da educação básica
é responsabilidade dos estados e municípios, cabendo à União estabelecer as
diretrizes, em parte já definidas no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação1. A criação de referenciais e condições concernentes à carreira, por
parte da União, contribuirá para a concretização de medidas que assegurem a valorização
do magistério, em especial no que diz respeito à remuneração dos professores e outros
profissionais da educação.
Atualmente o Fundef reserva obrigatoriamente pelo menos 60% de
seus recursos para pagamento dos professores em efetivo exercício no Ensino
Fundamental. Até 2001 parte destes recursos pôde ser utilizado na formação dos
professores leigos. Esta medida contribuiu para a extinção dos aviltantes
salários historicamente praticados, sobretudo em âmbito municipal, e para a
formação de milhares de professores leigos. Todas essas medidas contudo não
foram suficientes para garantir uma remuneração digna aos professores. É
importante que se garanta uma base salarial, assegurando a Valorização do
Magistério e estendendo esta valorização a todos os profissionais
da educação. A proposta do Fundeb consiste em destinar 80% de
seus recursos para a
valorização dos professores e dos demais profissionais da
educação, criando condições de proporcionar a todos formação em nível médio e
superior, uma efetiva elevação dos salários, e garantia de um piso salarial
nacional a ser regulamentado por lei específica.
Criação e implantação do Fundeb: encaminhamentos
Uma das características próprias da política pública é seu
caráter evolutivo, resultante da necessidade de permanente revisão e busca
constante de superação de novos desafios impostos a cada momento da
implementação. O Fundeb se inscreve nessa perspectiva, pois pretende 1 Artigo
67/LDB Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com
licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e
na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluídos na carga de trabalho;
Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o
exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos
das normas de cada sistema de ensino.
prover soluções
onde o Fundef vem se revelando insuficiente. O reconhecimento dos benefícios introduzidos
pelo Fundef, aliado à necessidade de aperfeiçoamento dos seus mecanismos, constituem
o principal argumento para o estabelecimento dos consensos necessários à
aprovação do Fundeb.
A criação e implantação desse Fundo depende de aprovação da
Proposta de Emenda
Constitucional, e de regulamentação por meio de Legislação
infraconstitucional a ser realizada no âmbito do Congresso Nacional. Esta
Emenda encontra-se em fase de análise e conclusão por representantes do atual
governo.
Para que o Projeto de Emenda Constitucional seja aprovado é
importante que os profissionais da educação, pais e alunos, bem como os meios
de comunicação conheçam a proposta e defendam-na,criando assim a base popular
de sustentação da proposta, capaz de sensibilizar e convencer deputados e
senadores de seu mérito e importância para o futuro da educação no País.
É importante que todos, congressistas e a população em geral,
pensem nos inúmeros benefícios que o Fundeb proporcionará à sociedade,
aumentando os índices de escolarização da população, reduzindo conseqüentemente
os índices de exclusão social e violência, melhorando as condições de vida dos
mais carentes, oferecendo condições dignas de vida a todas as crianças
atualmente desassistidas, e proporcionando, assim, um futuro melhor a todos os
brasileiros.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de
Educação Básica
Ministério da Educação
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