quinta-feira, 27 de março de 2014
Atas aprovadas 4º mandato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA –
4º MANDATO
Aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro de dois mil e quatorze, às quinze horas, na sede do Conselho, situada
à Rua Coronel Ferreira, número duzentos e vinte e um, Portinho - Cabo Frio, foi
realizada a sétima sessão ordinária – quarto mandato - do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sob a
Presidência da Conselheira Denize Alvarenga de Azevedo. A Presidente iniciou a
sessão agradecendo a presença de todos, falando sobre a injeção de ânimo novo
no Conselho, com o preenchimento das cadeiras e efetiva participação dos
Conselheiros. Passou a palavra para a Secretária, que leu a ata da sexta sessão
ordinária, aprovada. A oportunidade foi deixada com a Conselheira Wanda Pereira
Roque, que prestou informações sobre o Processo do Transporte Escolar: foi
empenhado em duas verbas. A verba do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE foi toda utilizada. Pagou as primeiras notas. São cento e
oitenta e oito mil reais em dez parcelas (meses). O restante dos pagamentos foi
efetuado com recursos próprios. A Presidente falou que a Secretaria de Educação
está com cinco ônibus alugados no Distrito de Tamoios e que a verba do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE não é suficiente para cobrir
esses aluguéis. O município está tendo uma despesa de trezentos e cinqüenta mil
ao ano. Entende-se que a Prefeitura precisa fazer um investimento para adquirir
seus próprios veículos, para que a verba do Programa seja utilizada somente na
sua manutenção. A Conselheira Wanda informou que a Secretaria está adquirindo
seus ônibus pelo Programa Caminho da Escola, mantido pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE. Falou ainda que a verba de dois mil e treze
foi suficiente para pagar um pouco mais de um terço do Processo. Declarou que é
normal direcionar os recursos para um único pagamento, nesse caso, pagamento de
terceiros. Segundo a Conselheira, em dois mil e quatorze os repasses serão
direcionados para garantir outras ações. Retomando a palavra, a Presidente
informou que ainda não houve resposta da Secretaria Municipal de Educação aos
últimos ofícios expedidos. A Conselheira Wanda passou às mãos da Presidente uma
sugestão de ponto padrão para as unidades escolares e demais segmentos da
Secretaria, para avaliação do Colegiado. A Conselheira Eliane Machado Silva
Coelho sugeriu a inclusão dos itens matrícula
e data de admissão. A Secretária
preparará a ficha. Os Conselheiros conversaram sobre as diversas questões que
precisam ser abordadas com os Diretores, para que o preenchimento da ficha de
ponto possa ser melhorado. A primeira delas é justamente a definição de uma
ficha de ponto padrão para todas as unidades. Dando continuidade a Presidente
definiu com os Conselheiros as Folhas de Pagamento da Educação – FUNDEB e
Recursos Próprios - e Cópias das Fichas de Ponto das unidades escolares e
demais segmentos que sempre deverão ser solicitadas à Secretaria de Educação:
janeiro, abril e outubro. Os Conselheiros também aprovaram a solicitação, à
Secretaria Municipal de Administração, de inclusão do local de exercício e número
de documento de identificação (CPF) do Servidor, na Folha de Pagamento da
Educação. A Presidente sugeriu que um ofício seja expedido à Secretaria de
Educação informando sobre a Nota Pública feita pelo Conselho em favor do
Conselheiro Rafael Peçanha de Moura. Os Conselheiros foram favoráveis. Neste
momento, às dezesseis horas, o Conselheiro Luís Eduardo de Oliveira Vieira
precisou se ausentar. A Presidente perguntou aos representantes do Poder
Executivo sobre os aluguéis pagos com recursos do FUNDEB, durante o ano de dois
mil e treze, pois na visita realizada à Secretaria Municipal de Fazenda foram
vistos alguns pagamentos. A Conselheira Wanda e o Conselheiro Luis Carlos dos
Santos Cardoso trarão informações na próxima sessão. A Presidente abordou a
situação do Conselheiro Luís Eduardo - Representante de Pais de Alunos da
Educação Básica Pública, que é Psicólogo e trabalha no Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS (Centro Municipal), pelo Regime de Contrato. Os
Conselheiros acham que essa é uma situação de impedimento para a atuação do
Pai, conforme a alínea a, do inciso IV, do § 5º do art. 24 da Lei Federal Nº
11.494/2007: “São impedidos de integrar
os conselhos a que se refere o caput deste artigo: § 5º - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;”. Uma
consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE foi
solicitada. Dando prosseguimento, a Presidente sugeriu o horário especial de
treze horas e trinta minutos às dezoito horas, para a próxima sessão, no dia
doze de março. Os Conselheiros aprovaram. O Conselheiro Luis Carlos falou que
achou alta a projeção de cento e treze milhões de reais, feita pelos fiscais do
município no estudo de viabilidades do FUNDEB para pagar os mil e duzentos concursados
que estão aguardando serem chamados, mas disse que não olhou os outros anexos
enviados em arquivo digital pela Presidente. A Presidente apresentou aos
Conselheiros uma tabela com todos os repasses do Fundo durante o ano de dois
mil e treze, comparando com os primeiros meses deste ano. Disse que a projeção
de cento e treze milhões de reais, feita pelos fiscais, não está tão alta
assim. Os Conselheiros discorreram sobre essas questões. A Presidente solicitou
ao Conselheiro Luis Carlos uma tabela com especificações do percentual aplicado
na Educação, com detalhamento por Programa e falou sobre a necessidade do
Colegiado receber informações mais claras e precisas que possam dar suporte a
sua atuação. A Conselheira Wanda disse que vislumbra o senhor Anderson Cardoso
Pereira, Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Fazenda, passando as informações para todo grupo. A Conselheira Eliane disse
que para ela, que está chegando agora ao Conselho, todas as informações são
interessantes e muito bem vindas. A Presidente comunicou que um ofício
destinado ao Conselho, solicitando a cópia da ata da sessão do dia vinte, foi
entregue na sede do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – SEPE.
Ela foi informada por um membro do Sindicato. O ofício será entregue amanhã,
dia vinte e sete, à Secretária, na reunião do Conselho de Alimentação Escolar –
CAE. Os Conselheiros deduziram que a solicitação deve ser referente à sessão do
dia dezenove – quarta-feira. Aguardarão o ofício chegar formalmente ao
Conselho. A Presidente solicitou à Secretária o envio por e-mail das atas
aprovadas aos Conselheiros e também que se faça um levantamento de freqüência.
A sessão foi encerrada às dezessete horas e cinco minutos. Foi justificada a
ausência da Conselheira Andresa Figueiredo da Silva. Eu, Patricia Rodrigues
Ferreira, Secretária Executiva deste Colegiado, lavrei a presente ata, que
depois de lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais membros
presentes. Cabo Frio, vinte e seis de fevereiro de dois mil e quatorze.
Patricia
Rodrigues Ferreira
______________________________________
Secretária
Executiva
Denize
Alvarenga de Azevedo
______________________________________
PRESIDENTE
- Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Wanda
Pereira Roque ______________________________________
Titular
– Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria de Educação
Luis
Carlos dos Santos Cardoso ______________________________________
Representante
do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Eliane
Machado Silva Coelho ______________________________________
Titular
– Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
Maria
Tereza Prudencio de Souza de Oliveira
______________________________
Titular
– Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Sergio
Vangler Moreira Reis _______________________________________
Titular
– Representante do Conselho Municipal de Educação
Gisele
Quintanilha Porto ______________________________________
Suplente
– Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas
Públicas
Luís
Eduardo de Oliveira Vieira ______________________________________
Suplente
– Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Joaquim
Pedro Machado ______________________________________
Representante
dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA –
4º MANDATO
Aos doze dias do mês de março de dois
mil e quatorze, às quatorze horas, na sede do Conselho, situada à Rua Coronel
Ferreira, número duzentos e vinte e um, Portinho - Cabo Frio, foi realizada a
oitava sessão ordinária – quarto mandato - do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sob a
Presidência da Conselheira Denize Alvarenga de Azevedo. A Presidente iniciou a
sessão agradecendo a presença de todos, falando sobre a situação do Conselheiro
Luís Eduardo de Oliveira Vieira, abordada na sessão anterior. A Secretária leu
a alínea a, do inciso IV, do § 5º do art. 24 da Lei Federal Nº 11.494/2007 para
o Conselheiro, a fim de deixá-lo a par da situação, já que na sessão anterior
ele precisou se ausentar antes que o assunto fosse abordado. A Presidente
também informou que conversou com o Conselheiro Victor Nascimento Rodrigues
Davidovich – Vice-Presidente, a respeito de suas faltas não justificadas. O
Vice-Presidente disse que estaria presente na sessão de hoje. A Presidente
iniciou então, no data show, o estudo/análise das Folhas de Pagamento da
Educação – FUNDEB e Recursos Próprios – Outubro/2013, com os Conselheiros,
concomitantemente à análise da tabela preparada com os pontos das unidades
escolares e demais segmentos da Secretaria, observando diversas situações.
Principais observações feitas: * enorme quantidade de nomes encontrados na
Folha de Pagamento do FUNDEB, mas não encontrada em nenhum ponto da Educação; *
Hora extra – não há referência padrão; * Número significativo de servidores
recebendo comissões e/ou portarias, não relacionado nos pontos ou presente nos
pontos, mas “estranhos” à Educação, bem como com valores “estranhos” aos
cargos. Informações necessárias ao Conselho: * Saber quem e quantos são os
Professores Alfabetizadores – Contratados e Efetivos – com suas respectivas
gratificações; * Saber quem são os Diretores e a que escolas pertencem. A
Conselheira Wanda Pereira Roque sugeriu continuar a conferência e ao final
preparar um relatório com todas as situações encontradas e encaminhar ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação e da Administração.
Nesse momento, o senhor Paulo
Klem, Diretor Administrativo do Movimento ECOAR pela Transparência e Cidadania
– entidade juridicamente constituída, no combate à corrupção, chegou para
participar da reunião A Presidente interrompeu a análise e leu os
ofícios recebidos: *Ofício Nº 270/GAB-SEME/2014: encaminhando os seguintes
documentos: Folha de pagamento da Educação – FUNDEB e Recursos Próprios de
janeiro/2014 (meio magnético); Organograma da Secretaria de Educação; Cópia da
Resolução nº 01/2009, junto com a listagem das unidades escolares e suas
classificações; Relação dos Servidores cedidos a outras Secretarias e Órgãos,
em Licença sem Vencimento e em Licença Sindical. A Presidente solicitou ofício à Secretaria de
Educação comunicando que a solicitação do Organograma não foi atendida em sua
totalidade, pois faltou a especificação nominal dos servidores que ocupam os
respectivos cargos e os valores referidos a cada função gratificada. Quanto à
folha de janeiro de dois mil e quatorze, a Presidente disse que fecharão a
folha de dois mil e treze primeiro, antes de verificá-la. Com relação ao ofício
Nº 270/GAB-SEME/2014, a Presidente declarou estar extremamente indignada com a
forma com que o governo tem lidado com as atribuições legais do Conselho, como
segue: “Recordamos ainda que o artigo 25, parágrafo único, III da Lei
Federal nº 11.494/2007 viabiliza o requerimento de documentos por parte
do Conselho do FUNDEB e não propriamente e, tão somente, de sua Presidência.
Face à urgência da solicitação no que tange à proximidade da data de Parecer
conclusivo em 15/3 do corrente ano, enviamos os documentos requeridos, mas
reiteramos que tais solicitações de documentos venham com as deliberações do
Conselho do FUNDEB.” A Conselheira Gisele Quintanilha Porto falou que está
no Conselho desde o mandato passado e nunca houve necessidade de se enviar
cópias das atas para comprovar as deliberações do Colegiado. A Conselheira
Wanda sugeriu a expedição de ofício firme e intenso e com a assinatura da
Presidente. Sugeriu que o Conselho utilize os meios eletrônicos para
disponibilizar as suas atas. A Presidente lembrou que o Conselho já faz isso,
só precisa atualizá-las. O senhor Paulo
Klem falou que não seria necessário o Conselho solicitar informações ao
governo, pois elas deveriam estar disponíveis, não só para o Colegiado, mas
para a população. *Ofício Nº 268/GAB-SEME/2014: informando sobre o
desconhecimento acerca da notificação realizada pelo Senhor Procurador do
Ministério Público Federal, Doutor Douglas Santos Araújo, datada de 21/08/2013,
fazendo alusão à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de
qualquer natureza e orientando o Conselho a “ater-se à competência prevista no artigo
24, caput, Lei Federal nº 11.494/2007 e artigo 3º da Lei Municipal nº
2.020 de 11 de maio de 2007, ressaltando que qualquer outra forma de
atendimento às solicitações deve ser considerada como liberalidade e
conveniência quanto à transparência e acesso à coisa pública no resguardo do
interesse público.” A Presidente sugeriu que o ofício seja respondido
dizendo que o Colegiado conhece suas atribuições e pedindo desculpas pelo fato
de não ter informado que sua preocupação com a “notificação verbal” feita pelo
Doutor Douglas no dia da referida audiência é referente à penalidade de
suspensão dos repasses das verbas federais aos municípios, e FUNDEB é verba
Federal, com utilização de noventa e nove vírgula sete por cento de seu
percentual na Folha de Pagamento da Educação, estando, portanto, dentro da esfera de acompanhamento e controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Os Conselheiros foram favoráveis à
expedição dos ofícios. Voltando a falar sobre a análise das Folhas de Pagamento
e dos Pontos, a Conselheira Wanda sugeriu convite aos Chefes do Departamento de
Recursos Humanos das Secretarias de Educação e Administração para tratar sobre
as questões verificadas. A sugestão da Presidente é convite aos Secretários de
Educação e Administração. A Presidente falou que as observações para melhorar o
preenchimento da ficha de ponto serão elencadas posteriormente e encaminhadas à
Secretaria Municipal de Educação, assim como as observações referentes à Folha
de Pagamento da Educação serão encaminhadas à Secretaria Municipal de
Administração. Nesse momento, a Secretária pediu a palavra para ler a resposta
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à solicitação de
orientação para a situação do Conselheiro Luís Eduardo de Oliveira Vieira: “Se ele já era do Conselho como suplente e
agora passa a ser titular, sem problema, só não poderá ser presidente do
conselho - Equipe Técnica de
Operacionalização do Fundeb – COPEF/CGFSE/DIGEF/FNDE- (SBN).”
Os Conselheiros foram favoráveis à permanência do Conselheiro, respaldados
na orientação da Equipe do FNDE. Como não foi possível concluir a análise das
Folhas de Pagamento e do Ponto durante esta sessão, a Presidente dividiu o
trabalho entre os Conselheiros com disponibilidade de tempo para concluí-la
antes da próxima sessão, no dia dezenove de março, onde será feita sua
apresentação. A Presidente e os Conselheiros Leonardo Sarmet Moreira Uchoa e
Joaquim Pedro Machado concluirão a análise. A Secretária buscará informação
sobre novo prazo para emissão do Parecer, já que não será possível emiti-lo até
o dia quinze de março. A Sessão foi encerrada às dezessete horas e dez minutos.
Foram justificadas as ausências dos Conselheiros Maria Tereza Prudencio de
Souza de Oliveira, Eliane Machado Silva Coelho e Sergio Vangler Moreira Reis.
Eu, Patricia Rodrigues Ferreira, Secretária Executiva deste Colegiado, lavrei a
presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada por mim e pelos
demais membros presentes. Cabo Frio, doze de março de dois mil e quatorze.
Patricia
Rodrigues Ferreira
______________________________________
Secretária
Executiva
Denize
Alvarenga de Azevedo ______________________________________
PRESIDENTE
- Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Victor
Nascimento Rodrigues Davidovich _________________________________
VICE-PRESIDENTE
– Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública
Wanda
Pereira Roque ______________________________________
Titular
– Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria de Educação
Luis
Carlos dos Santos Cardoso ______________________________________
Representante
do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Leonardo
Sarmet Moreira Uchoa _______________________________________
Titular
– Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública
Gisele
Quintanilha Porto ______________________________________
Suplente
– Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas
Públicas
Andresa
Figueiredo da Silva ______________________________________
Suplente
– Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Luís
Eduardo de Oliveira Vieira ______________________________________
Suplente
– Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Joaquim
Pedro Machado ______________________________________
Representante
dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Fundeb: o que é e o que pretende?
O atual governo assumiu como seu compromisso prioritário a
política de inclusão social. Na área da educação básica, a substituição do
Fundef pelo Fundeb constitui a estratégia prioritária dessa política. Além da
efetiva universalização do atendimento no ensino fundamental, o Fundeb permitirá
a inclusão progressiva de todas as crianças em creches e pré-escolas, e fará
ainda com que todos os jovens e adultos sem escolarização ou concluintes da
educação fundamental possam também concluir o Ensino Médio. Como instrumento
inclusivo, o Fundeb estenderá os benefícios do atual Fundef a todos os alunos e
professores da Educação Básica, garantindo o acesso de toda população
escolarizável a todos os níveis da Educação Básica.
O Fundeb face ao diagnóstico da Educação Básica
A promulgação da
atual Constituição brasileira foi ponto de partida para a elaboração de uma
série de normas legais que vêm progressivamente exercendo um impacto positivo
no setor educacional, sob a forma de avanços sobretudo quantitativos. Embora
nos últimos 10 anos a participação da educação no PIB tenha sofrido uma ligeira
elevação, passando dos 3,8% em 1994 para os cerca de 5% atuais, e esse mesmo
período tenha registrado sensíveis avanços em relação à expansão
da matrícula, criar condições que assegurem a universalização do
direito de acesso da população escolarizável a todos os níveis da educação
básica, com eqüidade e qualidade, permanece sendo uma meta a ser ainda
alcançada.
Entre a primeira e a oitava série do ensino fundamental, público
e obrigatório, temos ainda cerca de um milhão de crianças fora da escola.
Apenas 9,4% das crianças até três anos de idade são atendidas em creches; na
faixa de quatro a seis anos o índice de escolarização é de 61,4%. Além do
desafio do acesso resta igualmente o da permanência, uma vez que, em média, de
cada 100 alunos que ingressam no ensino fundamental, apenas 60 o concluem,
destes cerca de 17% não são acolhidos no ensino médio, isso sem mencionar o
fato de que 42% dos alunos do ensino fundamental e 55% dos alunos do ensino
médio estão atrasados com relação à série adequada à
sua idade. Para completar a gravidade do quadro, dados de
pesquisas realizadas pelo Saeb mostram ainda que os avanços relativos às
matrículas nas diversas etapas da educação não foram acompanhados por um
desenvolvimento qualitativo da educação ofertada. Pode-se mesmo dizer que não
foram nem mesmo acompanhados da necessária eqüidade na oferta de educação entre
os brasileiros em sua diversidade regional, racial e étnica, localização urbana
ou rural, e em sua vinculação ao ensino público ou privado, conforme sugerem
dados recentes do IBGE sobre indicadores sociais.
Esse diagnóstico dá a exata dimensão da tarefa imposta à
política para a Educação Básica no momento atual, e aponta, como condição para
o enfrentamento dos desafios e alcance das melhorias pretendidas no setor, para
a necessidade de incremento dos investimentos por meio da revisão da engenharia
financeira que dá suporte a essa política. Se na ausência de um mecanismo de
articulação e redistribuição equilibrada das receitas vinculadas da União,
estados e municípios, a criação do Fundef representou um avanço no campo das políticas
educacionais, desde o momento em que foi instituído vêm se evidenciando seus
limites. O Fundef contribuiu para o
desenvolvimento do Ensino Fundamental das crianças de 7 a 14
anos, deixando à margem tanto o segmento da educação infantil, quanto o do
ensino médio e a modalidade de educação de jovens e adultos. Com isso ficaram
desassistidos as crianças de 0 a 6 anos, os jovens e adultos que não se escolarizaram
em idade própria, os concluintes do Ensino Fundamental, bem como seus respectivos
professores, que também não foram beneficiados pelos recursos provenientes do Fundo.
Ainda em relação ao magistério, se por um lado o Fundef
favoreceu os professores das regiões mais pobres do País, que até então
recebiam salários miseráveis, constata-se que não foi capaz de romper com as
disparidades salariais entre regiões. A título de exemplo, um professor de 1ª a
4ª série do Ensino Fundamental que atua no Nordeste recebe em média
R$293,00, enquanto que seus colegas da região Sudeste percebem em média o dobro
desse valor. Já a média salarial de um professor do Ensino Médio é de R$866,00.
Igualmente observa-se considerável disparidade quanto aos gastos entre os
diversos estados. Enquanto em 2003 a média nacional do valor do investimento
por aluno ficou em R$759,77, para 1ª a 4ª série, e R$797,75, para 5ª a 8ª
série, no Estado de Roraima chegou-se a patamares de R$1.568,85, para 1ª a 4ª
série, e R$1.647,30, para 5ª a 8ª série, ao tempo em que no Maranhão esse valor
atingiu R$342,61 e R$359,74, para 1ª a 4ª e 5ª a 8ª série, respectivamente.
Baseando-se nas constatações de que o Fundef não tem se mostrado
um mecanismo eficiente para garantir a qualidade do ensino e a valorização dos
professores, e buscado-se superar suas limitações, o Ministério da Educação
propõe a criação do Fundeb, que deverá prover um aporte de recursos condizente
com a progressiva universalização da educação básica aliado ao incremento da
qualidade da educação ofertada. Atualmente são atendidos pelo Fundef cerca de
32 milhões de alunos. Com a criação do Fundeb este número ultrapassará os 48
milhões, distribuídos por toda a
educação básica, em todas as redes de ensino. Com isso, a meta a
ser alcançada é uma
educação comprometida com o princípio da eqüidade, que crie as
condições que assegurem não apenas o acesso, mas a permanência e aprendizagem
das crianças, dos jovens e dos adultos não escolarizados, independentemente de
raça, etnia, região, localização geográfica ou condição financeira em que se
encontram.
Base legal e implicações da instituição do Fundeb
Segundo a Constituição Federal, cabe à União a responsabilidade
pelo Ensino Superior, aos estados pelo Ensino Médio e Fundamental, e aos
municípios a responsabilidade pela Ensino Fundamental e Educação Infantil. Para
a redução das desigualdades existentes, o País conta com mecanismos legais de
transferência e redistribuição de recursos federais, bem como de assistência técnica
aos estados e municípios. Como parte desse aparato legal, o Fundeb, mantendo a
divisão de responsabilidades entre os entes federados na oferta do ensino,
propõe, a exemplo do que vinha ocorrendo com o Fundef, uma ampla redistribuição
de recursos, adotando como critério para sua alocação a definição de um valor
por aluno, a ser fixado anualmente, e o número de alunos matriculados nas redes
de ensino.
A intenção de rever a atual engenharia de financiamento da
educação, com vistas a promover a igualdade de oportunidades educacionais a
TODAS as crianças, jovens e adultos, com qualidade e equidade, implica
portanto:
compor o Fundeb com percentual de impostos vinculados à educação
no âmbito dos estados e municípios;
contar com a participação financeira da União na composição do
Fundeb, sempre que o fundo de cada estado não atingir a quantia necessária para
oferta de educação de qualidade e o pagamento justo aos professores;
fixar o valor do investimento em educação para cada aluno em
âmbito estadual com variações para cada nível de ensino, a partir de um valor
base nacional também diferenciado para cada nível de ensino.
Assim, cada estado fixará o valor da educação de cada um de seus
alunos, de acordo com o nível de educação, tendo como patamar uma base a ser
fixada nacionalmente, de modo a assegurar a qualidade do ensino em todos os
municípios e estados. No âmbito de cada estado será criado um fundo composto
com parcela de impostos vinculados à educação. Os recursos desse novo fundo, o
Fundeb, serão divididos entre o próprio estado e seus municípios, de acordo com
o número de alunos de cada nível educacional, matriculados em suas respectivas
redes e níveis de ensino.
Caso os recursos do Fundeb de alguns estados não atinjam a
quantia base ideal definida para garantia de condições da oferta de uma
educação de qualidade para cada aluno, o fundo será complementado com recursos
da União.
Os municípios em cada estado, e os estados entre si, serão
beneficiados de acordo com o número de alunos matriculados em suas redes de
ensino. Serão beneficiados os governos que contam com reduzida capacidade de
arrecadação e, portanto, de investimento, e que possuem um elevado contingente
de alunos matriculados em suas redes, situação em que se torna imprescindível a
participação da União que, zelando pelo princípio da eqüidade inerente ao pacto
federativo, vem garantir uma melhor distribuição dos recursos no País e uma
maior eqüidade no processo de universalização da educação básica com qualidade.
O Fundeb como instrumento de valorização dos trabalhadores em
educação O pagamento dos profissionais constitui o custo mais elevado do setor
educacional. Cerca de 70% dos gastos com educação referem-se ao pagamento dos
professores e de outros profissionais tão importantes quanto o professor: são
profissionais que cuidam da alimentação dos alunos, da manutenção e higiene da
escola e de seus equipamentos, da administração das escolas e dos novos
recursos tecnológicos.
A carreira e a remuneração dos profissionais da educação básica
é responsabilidade dos estados e municípios, cabendo à União estabelecer as
diretrizes, em parte já definidas no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação1. A criação de referenciais e condições concernentes à carreira, por
parte da União, contribuirá para a concretização de medidas que assegurem a valorização
do magistério, em especial no que diz respeito à remuneração dos professores e outros
profissionais da educação.
Atualmente o Fundef reserva obrigatoriamente pelo menos 60% de
seus recursos para pagamento dos professores em efetivo exercício no Ensino
Fundamental. Até 2001 parte destes recursos pôde ser utilizado na formação dos
professores leigos. Esta medida contribuiu para a extinção dos aviltantes
salários historicamente praticados, sobretudo em âmbito municipal, e para a
formação de milhares de professores leigos. Todas essas medidas contudo não
foram suficientes para garantir uma remuneração digna aos professores. É
importante que se garanta uma base salarial, assegurando a Valorização do
Magistério e estendendo esta valorização a todos os profissionais
da educação. A proposta do Fundeb consiste em destinar 80% de
seus recursos para a
valorização dos professores e dos demais profissionais da
educação, criando condições de proporcionar a todos formação em nível médio e
superior, uma efetiva elevação dos salários, e garantia de um piso salarial
nacional a ser regulamentado por lei específica.
Criação e implantação do Fundeb: encaminhamentos
Uma das características próprias da política pública é seu
caráter evolutivo, resultante da necessidade de permanente revisão e busca
constante de superação de novos desafios impostos a cada momento da
implementação. O Fundeb se inscreve nessa perspectiva, pois pretende 1 Artigo
67/LDB Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com
licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e
na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluídos na carga de trabalho;
Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o
exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos
das normas de cada sistema de ensino.
prover soluções
onde o Fundef vem se revelando insuficiente. O reconhecimento dos benefícios introduzidos
pelo Fundef, aliado à necessidade de aperfeiçoamento dos seus mecanismos, constituem
o principal argumento para o estabelecimento dos consensos necessários à
aprovação do Fundeb.
A criação e implantação desse Fundo depende de aprovação da
Proposta de Emenda
Constitucional, e de regulamentação por meio de Legislação
infraconstitucional a ser realizada no âmbito do Congresso Nacional. Esta
Emenda encontra-se em fase de análise e conclusão por representantes do atual
governo.
Para que o Projeto de Emenda Constitucional seja aprovado é
importante que os profissionais da educação, pais e alunos, bem como os meios
de comunicação conheçam a proposta e defendam-na,criando assim a base popular
de sustentação da proposta, capaz de sensibilizar e convencer deputados e
senadores de seu mérito e importância para o futuro da educação no País.
É importante que todos, congressistas e a população em geral,
pensem nos inúmeros benefícios que o Fundeb proporcionará à sociedade,
aumentando os índices de escolarização da população, reduzindo conseqüentemente
os índices de exclusão social e violência, melhorando as condições de vida dos
mais carentes, oferecendo condições dignas de vida a todas as crianças
atualmente desassistidas, e proporcionando, assim, um futuro melhor a todos os
brasileiros.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de
Educação Básica
Ministério da Educação
sábado, 13 de outubro de 2012
Atas e Pareceres FUNDEB e PNATE 2011
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